PLANO DE SAÚDE
LEI Nº 3.831 DE 14 DE MARÇO DE 2006
(Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, e dá outras providências.)
Plano de Saúde
O que é o Instituto de Assistência à Saúde(INAS)?
O INAS é uma Autarquia em regime especial vinculada à SGA. Ela tem por finalidade proporcionar o Plano de Saúde dos servidores do Governo do Distrito Federal - GDF Saúde, com as seguintes características principais:
- Garantia de atenção integral à saúde do servidor;
- Melhoria continua e gerenciada da qualidade de vida;
- Assistência completa aos idosos;
- Foco na promoção da saúde.
Como vai funcionar a gestão do Plano de Saúde?
O GDF Saúde funcionará em sistema de Autogestão, um modelo que existe há mais de 40 anos no Brasil. Refere-se à elaboração de um Plano de Saúde gerenciado pela própria empresa ou através de uma administradora de serviços, destinado a estabelecer junto com seus funcionários/servidores e dependentes uma excelente assistência médica de baixo custo, sem perder o foco principal da empresa/órgão.
Quais os benefícios da Autogestão?
- A redução de custos é alcançada a partir da contratação direta dos serviços, inexistindo, por exemplo, custos com publicidade;
- Os pagamentos são realizados somente pelos serviços médicos e hospitalares realmente utilizados;
- Permite um melhor gerenciamento, administração transparente e flexível, com foco na redução de gastos;
- Possibilita a gestão a partir de uma estrutura ágil, o que beneficia o usuário.
Quem pode usufruir do GDF Saúde?
Todos os servidores ativos e inativos do Poder Executivo Distrital, inclusive suas autarquias e fundações, e seus dependentes diretos:
I - cônjuge ou companheiro(a), reconhecidos na forma da lei civil;
II - filhos menores de 21 (vinte e um) anos;
III - filhos inválidos;
IV - filho estudante universitário até 24 (vinte e quatro) anos
Como filiar-se ao plano?
Servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão serão automaticamente filiados ao Plano e, caso não queiram manter-se nessa condição, deverão se manifestar por escrito no prazo de 90 dias, a contar da vigência da Lei.
Qual o valor da contribuição do servidor para o Plano?
A contribuição do servidor será equivalente a 4% da sua remuneração (com limite de R$300,00), com o acréscimo do percentual de 1% por cada dependente cadastrado. O pagamento do plano será feito mediante desconto em folha.
Qual a cobertura do plano?
A cobertura do plano será conforme determinação da Lei 9656/98, a saber:
- Consultas em todas as especialidades, inclusive Fonoaudiologia, Homeopatia, Psiquiatria, Buco Maxilo-Facial.
- Exames e Tratamentos para Diagnóstico e Terapia:
Tomografia
Ressonância Magnética
Litotripsia Renal Extra Corpórea
Densitometria Óssea
Diálise e Hemodiálise
Quimioterapia / Radioterapia
Cineangiocoronariografia
- Cirurgias:
Cardíacas
Plásticas Reparadoras
Micro-Neurocirurgias
Histerectomias
Transplantes Renal e de Córnea
Reimplante de Membros
Obstétricas
- Internações:
365 dias ( inclusive UTI)
Pré-existentes
Infecto Contagiosas, inclusive AIDS
Dependência química / Transtornos psiquiátricos
- Psicoterapia:
Conforme determinado pela Lei 9656/98, o GDF dará cobertura à Psicoterapia de crise, entendida esta como o atendimento intensivo prestado por um ou mais profissionais da área da saúde mental, com duração máxima de 12 (doze) semanas, tendo início imediatamente após o atendimento de emergência .
Haverá algum outro benefício?
Outra vantagem do GDF Saúde será a rede de farmácias que terá abatimentos de até 25% sobre o preço de balcão e subsídios parcial ou total para os mais carentes. Além disso, o servidor terá a opção de pagar mediante desconto em folha de pagamento.