GDF libera lista de feriados e
pontos facultativos de 2010
Servidor público que é precavido costuma programar os dias de folga. E uma ferramenta bastante útil para tal tarefa já está à disposição da classe. É que o GDF publicou no Diário Oficial do Distrito Federal, na edição de 02 de Dezembro de 2009, a lista dos feriados e os dias de ponto facultativo em 2010. As datas deverão ser observadas pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal. Na lista, segundo a Portaria nº 309, assinada pelo secretário de Planejamento e Gestão, Ricardo Penna, além dos feriados nacionais, como Carnaval, Paixão de Cristo, Independência do Brasil e Proclamação da República, algumas datas mais específicas, a exemplo do Dia do Servidor Público, em 1º de novembro, uma segunda-feira, mas que cuja comemoração, em 28 de outubro, uma segunda-feira, será ponto facultativo. Confira abaixo a lista completa dos feriados no ano de 2010 e boa programação de folga.
PORTARIA Nº 309, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, resolve:
Art. 1º - Divulgar os feriados e os dias de ponto facultativo no ano de 2010, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal conforme descritos a
seguir em ordem de Dia, Mês, Dia da Semana, Acontecimento, Feriado/Ponto Facultativo:
- 1º, janeiro, sexta-feira, Confraternização Universal, feriado nacional;
- 15, fevereiro, segunda-feira, carnaval, ponto facultativo;
- 16, fevereiro, terça-feira, carnaval, ponto facultativo;
- 17, fevereiro, quarta-feira, Cinzas, ponto facultativo até as 14 horas;
- 2, abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, feriado nacional;
- 21, abril, quarta-feira, aniversário de Brasília e Tiradentes, feriado local e nacional;
- 1º, maio, sábado, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;
- 3, junho, quinta-feira, Corpus Christi, ponto facultativo;
- 7, setembro, terça-feira, Independência do Brasil, feriado nacional;
- 15, novembro, segunda-feira, Proclamação da República, feriado nacional;
- 30, novembro, terça-feira, Dia do Evangélico, feriado local;
- 24, dezembro, sexta-feira, véspera de Natal, ponto facultativo após as 12 horas;
- 25, dezembro, sábado, Natal, feriado nacional; e,
- 31, dezembro, sexta-feira, véspera de Ano Novo, ponto facultativo após as 12 horas;
Art. 2º - Nas datas especificadas no art. 1º deverão ser mantidas escalas de plantão nos setores de
atendimento à comunidade de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.