O MI 880 traz vantagens tanto para servidores que vão solicitar suas aposentadorias como para aqueles que já estão aposentados. Em diversos casos, o somatório de mais tempo de serviço pode gerar alteração das aposentadorias proporcionais, dependendo do tempo totalizado de serviço a ser comprovado pelo trabalhador. Uma vez reconhecido o direito à contagem especial para aposentadoria, mais tempo de serviço será somado ao tempo que cada servidor. Isso possibilita, entre outras vantagens, acesso à aposentadoria em condições mais favoráveis, inclusive anteriores à Emenda Constitucional 41/2003. Embargos da AGU são rejeitados
Os servidores da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU) estão mais próximos de comemorar o pagamento de parte das diferenças de URV. O relator dos agravos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) indeferiu os embargos de declaração apresentados contra as decisões monocráticas que apreciaram os recursos interpostos contra duas decisões da 11ª Vara Federal de São Paulo no processo que requer a correção da conversão de cruzeiros reais em URV. Os despachos foram proferidos pelo desembargador Luiz Stefanini, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Os embargos foram rejeitados pelo magistrado porque o relator não identificou – ao contrário do que a União alega – obscuridade, omissão ou contradição nas decisões proferidas pelo desembargador Baptista Pereira, que negou seguimento ao primeiro agravo e acolheu parcialmente o segundo. Para o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do TCU (Sindilegis), Magno Mello, a rejeição dos recursos pelo tribunal reforça, ainda, que as decisões da juíza responsável pela ação estavam bem fundamentadas e foram aprimoradas pelo despacho do primeiro relator dos agravos proferido no início de julho deste ano.